“Tem-se aumentado a consciência da importância da proteção de dados no que se refere não só à proteção das vidas privadas dos indivíduos, mas a sua própria liberdade.”, Stefano Rodotà. Vivemos em uma sociedade em que se caracteriza pela vulnerabilidade da intimidade frente a revolução tecnológica, onde as informações transitam no ambiente digital com a mesma intensidade da velocidade do pensamento. Em virtude do avanço de toda a tecnologia, em que o indivíduo tem sua vida exposta a cada instante, espontaneamente ou não, através das redes sociais, das inúmeras câmeras espalhadas por todos os recônditos dos grandes centros e dos dados pessoais inseridos na Rede de computadores, há de se indagar como manter a privacidade diante desse ambiente, e nesse contexto de exposição pessoal e de dados. Diante dessas transformações sociais, com mudanças drásticas no comportamento humano, várias situações surgiram nos mais variados campos do Direito. Na privacidade, intimidade e imagem das pessoas, verifica-se o surgimento, por exemplo, da existência de várias demandas judiciais buscando o reconhecimento a indenização por dano moral, à imagem e à honra por violações que ocorreram no ambiente digital, ou ainda, a comercialização, o armazenamento e a divulgação de dados pessoais dos usuários da Rede sem autorização destes, entre tantos outros fatos existentes no meio digital. Nessa perspectiva, cabe aos usuários da Rede, utilizá-la com responsabilidade e prudência (educação digital) pois, tem-se observado, comumente, as várias práticas ilícitas desencadeadas através desse novo mecanismo, tendo o Judiciário se confrontado diariamente com lides envolvendo cidadãos em disputas ocorridas no meio ambiente digital, nos mais variados ramos do Direito, tais como, nas relações consumeiristas, penal, trabalhista, civil, comercial, entre outros. Portanto, a Internet não é uma terra sem lei. Use-a com responsabilidade e de forma segura.
Influência das redes baseadas na internet
“A Internet é um meio de comunicação que permite, pela primeira vez, a comunicação de muitos com muitos, num momento escolhido, em escala global.”, Manuel Castells. O uso da internet como sistema de comunicação e forma de organização explodiu nos últimos anos do segundo milênio. A internet trouxe mudanças significativas no comportamento das pessoas, em especial no seu modo de comunicação. A influência das redes baseadas na internet vai além do número de seus usuários: diz respeito também à qualidade do uso. Atividades econômicas, sociais, políticas e culturais essenciais por todo o planeta estão sendo estruturadas pela internet e em torno dela, como por outras redes de computadores. De fato, ser excluído dessas redes é sofrer uma das formas mais danosas de exclusão em nossa economia e em nossa cultura. A Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, que disciplina o uso da internet no Brasil, traz em seu bojo fundamentos, princípios e objetivos, e em seu art. 4º trata da inclusão social e digital. Já o artigo 27, I, do MCI refere-se a promover a inclusão digital. Diante dessa questão da pandemia (COVID-19) e do isolamento social, muitas pessoas tiveram que se adaptar ao “novo”, executando tarefas antes presenciais, hodiernamente através do trabalho remoto (home-office); aulas virtuais; às compras através do comércio eletrônico (e-commerce), entre outras atividades que exigiram uma mudança de hábitos e conceitos. Nesse sentido, questiona-se: O uso da internet é um direito essencial de todos os cidadãos, como previsto no Marco Civil da Internet. Mas todos tem acesso à rede mundial de computadores e exercem esse Direito?
Aspectos jurídicos das novas tecnologias aplicada à educação
Hoje vivemos um momento peculiar, bastante particular, acredito que nunca foi tão importante tratar das questões relacionadas aos aspectos jurídicos do uso das novas tecnologias aplicadas à educação, como hoje. Nós estamos num momento onde a tecnologia tem um papel fundamental nesse processo de recuperação pós-pandemia, ainda vivemos um momento delicado, mas a tecnologia tem sido um suporte fundamental nesse processo de retomada. Com toda essa situação nova que estamos passando, a maioria das instituições de ensino, tanto pública como privada, tiveram que se adaptar a essa realidade e passar a ministrar aulas on-line a seus alunos, utilizando-se de diversas plataformas de vídeoconfêrencia disponíveis. Sem dúvida esse sistema de ensino a distância tem se mostrado eficaz, em especial para que o aluno mantenha suas atividades escolares nesse momento de isolamento social e não perca o ano letivo. Contudo, as instituições de ensino, devem ficar atentas no que tange a proteção dos dados de seus alunos; devem ficar atentas em manter a privacidade das pessoas envolvidas – tanto dos professores quanto dos alunos; ter cuidado com direito autoral e direito de imagem, enfim, devem tomar todos os cuidados no sentido de se evitar um vazamento desses dados e, assim, ter uma boa segurança nas informações obtidas. A tecnologia tem tido um papel fundamental para a manutenção dos processos educacionais nesse momento de instabilidade, entretanto, todas as medidas jurídicas e legais, bem como as que envolvem a segurança de tecnologia da informação devem ser tomadas e praticadas pelas instituições para se evitar um prejuízo moral ou material de todos os envolvidos (escola, professor e aluno).