“Com a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os titulares dos dados detêm um controle maior sobre como suas informações pessoais são processadas, armazenadas e utilizadas pelas empresas e também pelo poder público.”, Carlos Alberto Casanova Campos.
Diante desse novo cenário, para a coleta de informações, tanto empresas e governos terão que explicar aos titulares dos dados como e quando os dados serão usados; qual a base legal para aquela coleta; e, em alguns casos necessitará do consentimento do usuário, que deverá se manifestar de forma livre e inequívoca.
Nesse contexto, caberá, de um lado, às organizações realizar a devida adequação e implementação da legislação vigente, e instruir seus colaboradores sobre a importância desse diploma legal e a responsabilidade no tratamento dos dados; e, de outro vértice, caberá ao titular dos dados, ter a consciência sobre a importância e relevância que os dados representam atualmente, tanto no aspecto da garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, como em seu lado econômico-financeiro.
A título meramente exemplificativo, a Lei revela como direito do titular dos dados pessoais, o de obter da empresa ou do órgão público, em relação aos dados por ele tratados, um relatório contendo os dados que foram coletados, ou seja, ter acesso aos dados; poderá, ademais, solicitar a correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados; poderá solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, tais como bancos ou empresas de telefonia; ainda, revogar, a qualquer momento o consentimento manifestado anteriormente.
Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem por escopo, aumentar a transparência nas relações digitais, bem como trazer uma maior segurança jurídica para os titulares dos dados, como também para as empresas e organizações. Esse o principal objetivo da lei.
Para tanto, se faz necessário que todos os atores envolvidos no ciclo de vida dos dados, titulares e organizações, tenham conhecimento sobre seus direitos e obrigações, pois as empresas terão que se adequar a norma legal, o que trará maior credibilidade e reputação no ambiente corporativo e entre os cidadãos/usuários, evitando-se, assim, possíveis sanções administrativas.
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